Registo


Nos termos conjugados do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro, Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de janeiro, Decreto-Lei n.º 12/2021, de 09 de fevereiro, os dados declarados no formulário de registo no presente portal servirá para editar os correspondentes termos na minuta-tipo de contrato de transferência de responsabilidade, submetida à apreciação das entidades que monitorizam a Licença da SOGILUB, e gerar o contrato a celebrar entre a SOGILUB e o Produtor.

Nessa medida, alerta-se que:

1- Com a inserção dos dados declarados no âmbito do registo no portal sogilub.net, o produtor declara aceitar a via eletrónica para a celebração do presente contrato e vincula-se a proceder da presente forma.

2- O Produtor é responsável pela inserção dos dados declarados no formulário de registo, de igual modo à certidão permanente do Produtor e/ou documento(s) de identificação do(s) seu(s) representante(s), sendo que a validade ou eficácia destes não fica prejudicada pela utilização da presente via eletrónica.

O formulário de registo encontra-se dividido em três secções: Informação Pessoal, Informação da Entidade e Responsável da Certificação.

Informação Pessoal

Na informação pessoal são inseridas as informações referentes ao utilizador da plataforma (pessoa de contacto).

+ Emails
Informação da Entidade

Na informação da entidade, são inseridas as informações sobre o Produtor de Óleos Novos.

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Responsável/ou Representante que obriga a Entidade/ Empresa
Responsável da Certificação

Na informação relativa ao responsável da certificação, devem constar os dados do responsável pela certificação anual.

Compete ao Produtor assegurar a exactidão da declaração anual a qual, obrigatoriamente, será certificada pelo ROC, Contabilista Certificado devidamente identificado, ou pela administração/ Gerência com poderes para o acto.
Dados do Representante Autorizado em Portugal

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